30 de outubro de 2014

Os escritórios individuais com CNPJ não precisam mais pagar a anuidade ao Conselho de Contabilidade

Em ação movida pela APROCON CONTÁBIL-RS (Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul), a Justiça Federal suspendeu, em 28/10 pp.,  a cobrança pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRCRS das anuidades das empresas individuais de responsabilidade ilimitada (empresário individual) e dos microempreendedores individuais (MEI) (PROC. 5066124-77.2014.404.7100/RS).

20 de outubro de 2014

A Contabilidade e o sistema da subordinação

O sistema da subordinação ou da dependência se expressa através da implantação de um esquema onde os membros que participam deste núcleo se sentem sem condições de agir contrariamente à autoridade subordinadora, mas possuem a falsa ideia de que são livres para decidir o que quiserem; ou seja, onde os membros podem fazer o que quiserem, mas em que só existe uma alternativa. É assim que funciona este sistema.

É um esquema perverso que prega o pensamento único, a ditadura do conhecimento, e que, pela falta de debate e de livre manifestação, acaba provocando a estagnação do pensamento, o não desenvolvimento da ciência.

Este sistema, por tudo que temos acompanhado, vem sendo aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em suas gestões, estendendo seus efeitos sobre todos os membros e segmentos do universo contábil — alunos, profissionais, escolas e sindicatos, e, inclusive, sobre o próprio Conselho Regional de Contabilidade, onde os conselheiros regionais, ainda que eleitos pelos profissionais, prestam obediência ao CFC, sem se rebelar contra quaisquer atos e resoluções editados por este órgão, mesmo sabendo que muitos destes são contrários aos interesses da própria profissão.

O Conselho Federal absorveu e manipula, de acordo com os seus objetivos, todos os assuntos que dizem respeito à Contabilidade, tendo subordinado, por exemplo, até os encontros dos coordenadores e professores de Contabilidade. Agora, nestes encontros, em vez de se discutir mudanças para suprir as carências entre ensino e mercado de trabalho, se impõe como implantar as normas internacionais de Contabilidade (IFRS) nas faculdades, sem discutir com os docentes se esta disciplina é mais importante do que outras para o aluno. O Conselho estendeu ainda esta subordinação aos encontros de estudantes de Ciências Contábeis, tirando dos alunos o direito de discutir e de elaborar propostas para melhorar o ensino.

Os encontros profissionais, em todos os níveis (federal, estadual e municipal); congressos, simpósios e convenções; e todos os assuntos que fazem parte do universo contábil passaram a ser desenvolvidos, não para promover o debate de ideias e propostas para melhorar a profissão, mas para realizar encontros em que são escalados palestrantes afinados com o pensamento único do Conselho que comanda este sistema subordinante.

Já está na hora de os sindicatos e entidades, cuja função é defender os interesses dos profissionais e de todos que participam do universo contábil, declararem a sua independência e começarem a agir no sentido de proteger os seus interesses, para que possamos, então, pensar na valorização da classe. Como no Hino Rio-Grandense: “Mas não basta pra ser livre, ser forte, aguerrido e bravo; povo que não tem virtude, acaba por ser escravo”.

17 de outubro de 2014

A auditoria da Petrobras

As companhias abertas, por força da Lei 6.404/76, devem submeter as suas demonstrações contábeis ao crivo de uma auditoria independente.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebeu, através da Lei 6.385/76, as atribuições de disciplinar e de fiscalizar as atividades de auditorias independentes das companhias abertas.

Como a Petrobras é uma companhia aberta, as suas demonstrações contábeis devem ser submetidas à auditoria independente, e, por possuir contabilidade regular, todos os atos da gestão devem ser contabilizados e informados nas demonstrações contábeis.

Diante das notícias das fraudes praticadas na Petrobras, em que seu ex-diretor entrou em acordo com o Ministério Público Federal para delatar os envolvidos no esquema de desvios, e, com isto, reduzir a sua pena, concordando, ainda, em pagar R$ 5 milhões de reais em multas e a devolver 23 milhões de dólares que dispunha em contas no exterior, algumas questões precisam ser levantadas: Por que os auditores independentes não apuraram estas fraudes? Caso as tenham apurado, os auditores divulgaram o fato à CVM? E, ainda: O que a CVM fez com estas informações? O Contador responsável pelo registro destes atos de gestão sabia destas fraudes?

Questionamos todos estes fatos porque se a Lei conferiu competência para a CVM fiscalizar as atividades da auditoria independente, esta função deveria estar sendo exercida. A CVM precisa vir a público justificar por que estes atos não foram apurados nas auditorias, e, se foram, deve dizer o que foi feito com eles. Por isso, a Polícia Federal deveria convocar o Presidente da CVM e os auditores independentes, para pedir os devidos esclarecimentos e apurar as responsabilidades.

A pior coisa para a sociedade e a economia brasileira é ter órgãos que não cumprem com as suas obrigações funcionais, e que, no momento da constatação de irregularidades, não se apresentam para responder os fatos.

Os contadores brasileiros precisam tomar partido a respeito deste assunto, através de seu órgão de fiscalização, já que cabe ao Conselho Federal de Contabilidade a fiscalização do exercício das atividades contábeis.

Cumpre salientar o valor da auditoria, função privativa dos contadores, neste momento de crise, especialmente diante de casos como este da Petrobras em que há tanta facilidade de se desviar recursos, mostrando o quanto a auditoria é importante na proteção dos recursos monetários, para dar segurança aos investidores, aos agentes econômicos e à sociedade.

16 de outubro de 2014

DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos

Com frequência, somos questionados se a DECORE é um documento contábil ou não, e por que o Conselho de Contabilidade dá tanta importância a esta declaração, chegando a ser a sua maior demanda em fiscalização.

Para a elaboração da DECORE é necessário, na verdade, que seja executada uma auditoria específica para apurar o montante de valores monetários percebidos pela pessoa física, seja ela sócia ou titular de pessoa jurídica ou profissional autônomo. No caso de solicitante sócio ou titular de pessoa jurídica, o profissional examina os registros contábeis para verificar quanto é registrado de pró-labore, de aluguéis, juros, lucros etc., e, através destes levantamentos, elabora a declaração. Já no caso de profissional autônomo, o Contador examina todos os elementos de prova para elaborar a DECORE: Livro Caixa; Declaração do Imposto de Renda; Darf do Carnê-Leão; contratos de prestação de serviços; contratos de aluguéis, arrendamento, entre outros documentos.

Por tudo isso, e, levando em consideração que a DECORE é um documento gerado pela análise das fontes de renda para apurar o montante percebido por alguém, por uma atividade desenvolvida; e, considerando ainda que estas fontes de renda formam o Patrimônio desta pessoa, concluímos que este é um documento contábil. Cumpre registrar que quando a DECORE é elaborada pelo profissional responsável pela contabilidade da empresa cujo sócio solicita este documento, é este profissional contábil quem deve assiná-lo, quer seja ele Contador ou Técnico em Contabilidade.

Agora, se a DECORE é elaborada não segundo os registros contábeis que o profissional executou, mas por outro profissional ou conforme análise de elementos e documentos externos, esta declaração somente poderá ser assinada por um Contador. Isso porque a revisão de contas em geral, as perícias e auditorias contábeis, e quaisquer outras atividades que não sejam a execução de serviços de contabilidade e a escrituração dos livros obrigatórios de contabilidade para a elaboração dos respectivos balanços e demonstrações são atribuições próprias de Contador (art.26, Dec-Lei 9295/46).

Sobre a importância que o Conselho confere a este documento em detrimento de outras fiscalizações, como a de auditoria, não só de um evento, mas no geral, das perícias trabalhistas e de outros assuntos que dizem respeito à proteção da profissão, acreditamos, salvo melhor juízo, que isto acontece por ser uma fiscalização mais simples de ser elaborada, que atinge os profissionais menos favorecidos, menos influentes. Além disso, são serviços executados pelo Conselho para satisfazer acordos firmados com outros órgãos, estranhos à Contabilidade.

3 de outubro de 2014

O papel do Contador na questão da Petrobras

Nos últimos tempos, um grande número de especulações tem espocado na mídia e nas redes sociais a respeito da Petrobras, nas quais sempre se discute o tamanho da dívida, mas não como ela chegou a este ponto. Se desde o início do problema, tivessem se preocupado em investigar como esta dívida foi gerada, certamente hoje o seu montante não seria o mesmo, e o esquema de corrupção e desvios de recursos seria menor. 

Discute-se tanto a respeito do aumento de combustíveis, mas as pessoas se esquecem que, com este aumento, aumenta também o lucro da Petrobras, e que o lucro pertence aos acionistas. Esquecem, ainda, de discutir as consequências que este aumento irá acarretar para a economia brasileira. 

Estes assuntos envolvem o campo de estudo do Contador, que é o patrimônio monetário das pessoas jurídicas. Sendo assim, a sua participação nas discussões é essencial no sentido de orientar melhor a sociedade. Temos dito também que é função do Conselho de Contabilidade — que é um órgão público federal — participar destas discussões, ser o elo de ligação entre a Contabilidade e a sociedade.

Esta omissão do Conselho em participar de assuntos que envolvem informações contábeis permite que uma certa insegurança se instale na sociedade, pois especuladores leigos, sem saber como estas informações são geradas, tecem comentários inverídicos, confundindo ainda mais a opinião pública. 

Agora, se discute que o valor das ações da Petrobras está em queda em função das denúncias feitas por seu ex-diretor, que revelou um esquema de desvios de recursos, outro escândalo envolvendo a estatal. 

Os contadores sabem que o valor de uma ação se dá pela relação entre o Patrimônio Líquido e a quantidade de ações. A discrepância nesta relação “PL x quantidade de ações” é o ágio ou o deságio pela aquisição de ações com a expectativa de futuros resultados. Então, por que a descoberta do esquema de desvio de recursos afetaria o valor das ações? Será que com a descoberta do superfaturamento nas aquisições de ativos para desviar recursos estes valores serão excluídos e o Patrimônio Líquido sofrerá alteração? 

Em nossa opinião, assuntos que envolvem Contabilidade devem ser analisados por contadores, e não por especuladores, que difundem ideias inconsistentes, por vezes até com o objetivo de auferir vantagens pessoais em detrimento das organizações produtivas. Se os contadores, através de seu órgão de fiscalização, tomassem partido a respeito destes assuntos, haveria menos instabilidade e insegurança social e a profissão seria bem mais valorizada.