17 de agosto de 2017

Por um Conselho de Contabilidade mais representativo e ético

A diferença entre os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC é que este último decide, em última instância, os recursos e as penalidades impostas por aqueles; além de regular a respeito dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e de editar as normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. Fora estas atribuições, não há diferença entre os referidos conselhos, pois cada qual possui as suas funções estabelecidas na lei.

Para subordinar os Conselhos Regionais ao Conselho Federal, a Lei 11.160/2005 determinou que o CFC deve ser constituído por um representante efetivo de cada Conselho Estadual, devidamente eleito. Isso porque, para os CRCs obedecerem às decisões e resoluções do CFC, estas precisam passar antes pelo crivo dos representantes efetivos dos Conselhos Regionais. Como pode um Conselho Estadual acatar uma determinação ou mesmo colocá-la em execução sem haver participado de sua discussão e deliberação?

O Conselho Federal de Contabilidade é, atualmente, um órgão sem vínculo com os Conselhos Regionais, pois seus conselheiros não são os representantes efetivos de cada Estado, tampouco conselheiros em seus estados de origem. São pessoas que foram convidadas, antes mesmo da realização das eleições nos Conselhos Estaduais, a participar do Conselho Federal. Sendo assim, estes profissionais indicados não possuem compromisso com os seus Conselhos Regionais, apenas com quem os convidou.

A Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, ao ingressar em juízo para discutir esta matéria na justiça, quer, na verdade, dificultar a corrupção instalada dentro deste órgão, já que a gestão atual do CFC não tem estado preocupada com a defesa da profissão. Se estivesse, os desvios de recursos revelados pela operação Lava Jato não seriam tão recorrentes e os responsáveis pela contabilidade daquelas pessoas jurídicas já teriam sido enquadrados nas normas legais há tempo.

O que a APROCON almeja é dar um sentido ético à existência dos Conselhos de Contabilidade. A subordinação dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal só será legítima quando seus membros forem os representantes efetivos dos CRCs. Se os Conselhos Regionais apenas cumprirem as determinações do Conselho Federal sem participar do debate dos assuntos aprovados, não haverá justificativa para a sua existência enquanto entidades autônomas. Bastaria, então, o CFC determinar as ações em todos os estados brasileiros que os conselhos apenas as executariam. Mas não é isso o que determina a lei. Esta subordinação se dá em relação às decisões materializadas através das resoluções aprovadas pelos representantes efetivos de cada Conselho Regional junto ao CFC.

Dentro desta nova ordem de funcionamento proposta pela APROCON BRASIL, o CFC passará a ser constituído por representantes efetivos dos Conselhos Regionais, deixando de ser um órgão público a serviço de particulares para estar a serviço dos profissionais contábeis e da sociedade. Quem sabe assim começará um novo tempo para a profissão, de valorização e de progresso.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil 

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